Método alternativo de solução de conflito entre empresas envolve cifras bilionárias

Foto:Divulgação CNJ

Método alternativo de solução de conflito entre empresas envolve cifras bilionárias

13/11/2014 - 10h20 

Método alternativo de solução de conflito entre empresas envolve cifras bilionárias Ainda nos anos 1980, o advogado Pedro Batista Martins se deparou com um contrato que continha uma cláusula de arbitragem como forma de solucionar litígios e ficou surpreso. Como nunca tinha ouvido falar sobre o assunto na faculdade, decidiu investigar. Mais de duas décadas depois, o instinto do advogado revelou-se profético, uma vez que a arbitragem sedimenta-se, hoje, como um dos principais métodos de resolução de conflitos por grandes empresas, nacionais e internacionais e envolve anualmente cifras bilionárias.

“Na época, apenas duas pessoas mais velhas faziam arbitragem no Rio de Janeiro”, lembra Martins, hoje com 57 anos de idade, que também atua como árbitro em diversos centros de câmaras de comércio no País. “Mas, conforme os empresários passaram a usar a arbitragem como uma forma rápida de resolver conflitos, ela se popularizou. Ao longo dos anos, já fiz arbitragens de R$ 300 milhões, R$ 500 milhões”, disse.

Método alternativo – A arbitragem é um método de justiça privada, portanto alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais – ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. O juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. No contrato, as partes firmam a cláusula arbitral, escolhem o árbitro e definem o prazo para conclusão da arbitragem. 

No Brasil, o Centro de Arbitragem mais antigo existe há 35 anos, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC). Embora seja praticado há mais de três décadas, a arbitragem só se firmou no País após a promulgação da Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei da Arbitragem, que determinou que a sentença arbitral tenha o mesmo efeito da sentença judicial, ou seja, o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por uma autoridade judicial. “Foi uma porta que se abriu para as empresas solucionarem seus problemas rapidamente”, avaliou Pedro Martins.

“Se perguntar para um empresário se ele prefere perder tempo ou deixar de ganhar dinheiro, ele optará pela segunda opção”, acrescentou o advogado. “Como a competitividade do mercado é enorme, esperar quatro ou cinco anos para solucionar uma questão na Justiça significa perder oportunidades de negócio, principalmente se o caso pode ser solucionado em seis meses. Além disso, em um meio de competição brutal, as empresas querem manter sigilo de suas divergências da comunidade de parceiros. Sigilo é fundamental”.

Constitucionalidade – Apesar de ter sido sancionada em 1996, a Lei da Arbitragem demorou alguns anos para ser utilizada pelos agentes do mercado. O motivo é que, em meio ao prazo para entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) levantou discussão sobre a constitucionalidade da lei. O imbróglio só foi resolvido em 2001. “Após a decisão do STF pela validade da lei, houve avalanche de cláusulas de arbitragem nos contratos. A partir daí, o crescimento foi exponencial”, afirmou o árbitro.

Pelo alto custo, a arbitragem costuma ser utilizada no caso de divergências por grandes corporações, bancos e estatais. O advogado Pedro Martins explica que, em média, as arbitragens duram entre oito e 14 meses e que, em 99,5% dos casos, os árbitros são advogados ou pessoas do meio jurídico. As arbitragens são realizadas nos centros de arbitragem das câmaras de comércio brasileiras, como a própria CAM-CCBC.

Desde 2012, o Centro de Arbitragem mais antigo do país recebe uma média de 70 procedimentos por ano. A maior parte dos processos arbitrados no local envolve contratos empresariais (39,64%) e matérias societárias (33,33%). Em seguida, aparecem contratos internacionais (8,56%) e de construção civil e energia (6,76%). O valor médio dos procedimentos arbitrais na CAM-CCBC, neste período, chega a R$ 35,5 milhões.

Já a American Chamber of Commerce for Brazil (Amcham), fundada em 1919, inaugurou seu Centro de Arbitragem e Mediação em 2000. Dispõe de uma Secretaria, conduzida pela secretária geral, e um Conselho Consultivo, formado por advogados e árbitros, além de oferecer infraestrutura física para procedimentos de arbitragem em 14 unidades regionais espalhadas pelo país.

“A arbitragem oferece alto nível técnico de sentenças proferidas, já que os árbitros escolhidos para julgar o procedimento são especialistas no assunto”, assinalou a secretária-geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham, Crina Baltag. Ela informou que o Centro da Amcham atende, em média, de 10 a 11 arbitragens por ano, o que significa mais de 20 empresas. O valor médio das arbitragens é de R$ 7,5 milhões, sendo que o valor máximo foi de R$ 230 milhões. O local oferece ainda suporte para empresas na hora de incluir a cláusula arbitral nos contratos.

Fred Raposo
Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...