MG: Tribunal adota WhatsApp como meio de atendimento de ouvidoria

Origem da Imagm/Fonte: CNJ

Tribunal adota WhatsApp como meio de atendimento de ouvidoria em MG

25/01/2018 - 11h17

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem cada vez mais incorporado novidades tecnológicas à sua rotina de trabalho para dar mais agilidade e transparência aos serviços que presta à sociedade. Outro passo dado nesse sentido é a adoção do WhatsApp como mais um canal de comunicação entre sua Ouvidoria e o cidadão.

A partir de 1º de fevereiro de 2018 a Ouvidoria atenderá o cidadão através do Whatsapp pelo número (31) 9 8275-4131. Além de ser gratuito, o WhatsApp é um aplicativo líder de mensagens para celulares em mais de 109 países um estudo publicado pelo SimilarWeb.

O ouvidor do TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi comenta que o objetivo desse novo canal de comunicação é facilitar o contato entre o cidadão e a Ouvidoria, órgão que integra o Poder Judiciário de Minas Gerais. “Há uma crescente exigência da população de acompanhar o funcionamento, o grau de transparência, moralidade e eficiência do Poder Judiciário. Por meio da nossa Ouvidoria, o cidadão torna viva sua voz com seus pedidos de informação, críticas, elogios, denúncias e sugestões que, acolhidas pela administração, ajudam na correção e aprimoramento da instituição”.

O ouvidor do TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, comenta que o WhatsApp vai facilitar a comunicação entre o Tribunal de Justiça e a população

De acordo com a Resolução 862/2017, a Ouvidoria tem como objetivo fortalecer o relacionamento entre o TJMG e a sociedade, desenvolvendo atividade de caráter informativo, educativo, propositivo e de orientação social, sem qualquer conotação correcional.

A coordenadora da Ouvidoria do TJMG, Ângela Monteiro Lacerda, comenta que a transparência e a linguagem simplificada são metas a serem atingidas pelas Ouvidorias. “Neste sentido, percebendo um número crescente de usuários com aparelhos celulares conectados à internet, a Ouvidoria do TJMG entende que este canal possa viabilizar ainda mais a interlocução entre o cidadão e o Poder Judiciário”.

Para as mensagens em WhatsApp será solicitado que sejam informados, pelo menos, nome, CPF, comarca e número de processo (se houver). É ressaltada a atenção para o envio de textos e/ou imagens relacionadas à mensagem. “Mensagens desrespeitosas, com linguagem ofensiva ou grosseira não serão admitidas. Quanto mais detalhado o fornecimento de informações, maior a tratabilidade das demandas”, esclarece a coordenadora.

O contato com a Ouvidoria atualmente é feito através de meio eletrônico, através do Portal TJMG, pelo contato telefônico (31) 3248-4200 e por escrito, endereçado à Avenida Álvares Cabral, 200 - sala 408 - 4º andar, CEP: 30.170-000, Belo Horizonte/MG. As demandas devem ser registradas em formulários próprios e conter o nome completo do solicitante, número de identidade, CPF e endereço físico ou eletrônico, se pessoa física. Razão social, dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico se pessoa jurídica, além da especificação do objetivo buscado.

As mensagens recebidas serão classificadas, de acordo com o conteúdo, como informação, solicitação, elogio, crítica, denúncia, reclamação ou sugestão.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...