Associativismo para microempresa pode ser liberado mesmo sem regulamentação

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
24/05/2016 - 22h37

Comissão aprova projeto que libera associativismo para microempresa mesmo sem regulamentação

Foi aprovado prazo de dois anos para as sociedades de propósito específico (SPEs) se adequarem a regulamento futuro do Poder Executivo

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Rodrigo Martins
Rodrigo Martins: "concedemos período suficiente para as empresas assimilarem as modificações na legislação"

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autorizamicro ou pequenas empresas a criar sociedades de propósito específico (SPEs) para compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional (associativismo), independentemente de haver regulamentação.

A lei atual já autoriza a criação de SPEs pelas micro e pequenas empresas, mas condiciona essa permissão à existência de regulamento elaborado pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão, na prática, impedidas de criar as sociedades de propósito específico.

O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional, e não obrigatória.

Regulamento futuro
A proposta aprovada garante dois anos para as sociedades de propósito específico se adequarem a eventual novo regulamento do Poder Executivo sobre a compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional.

O prazo foi incluído por emenda do relator na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “Assim, concedemos período suficiente para as empresas assimilarem as modificações na legislação, evitando sociedades em que os termos e condições de uma futura regulamentação não se apliquem”, afirmou Martins.

Além disso, o relator alterou o projeto original para incorporar uma mudança na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) feita pela Lei Complementar 147/14, posterior ao PLP 578/10. Com a mudança de 2014, as micro e pequenas empresas podem se associar para compra e venda de serviços, conceito mais amplo que o previsto inicialmente no projeto só com associativismo para compra e venda de bens.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. O texto foi aprovadopela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em julho de 2011
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....