Associativismo para microempresa pode ser liberado mesmo sem regulamentação

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
24/05/2016 - 22h37

Comissão aprova projeto que libera associativismo para microempresa mesmo sem regulamentação

Foi aprovado prazo de dois anos para as sociedades de propósito específico (SPEs) se adequarem a regulamento futuro do Poder Executivo

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Rodrigo Martins
Rodrigo Martins: "concedemos período suficiente para as empresas assimilarem as modificações na legislação"

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autorizamicro ou pequenas empresas a criar sociedades de propósito específico (SPEs) para compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional (associativismo), independentemente de haver regulamentação.

A lei atual já autoriza a criação de SPEs pelas micro e pequenas empresas, mas condiciona essa permissão à existência de regulamento elaborado pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão, na prática, impedidas de criar as sociedades de propósito específico.

O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional, e não obrigatória.

Regulamento futuro
A proposta aprovada garante dois anos para as sociedades de propósito específico se adequarem a eventual novo regulamento do Poder Executivo sobre a compra e venda de bens e serviços nos mercados nacional e internacional.

O prazo foi incluído por emenda do relator na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “Assim, concedemos período suficiente para as empresas assimilarem as modificações na legislação, evitando sociedades em que os termos e condições de uma futura regulamentação não se apliquem”, afirmou Martins.

Além disso, o relator alterou o projeto original para incorporar uma mudança na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) feita pela Lei Complementar 147/14, posterior ao PLP 578/10. Com a mudança de 2014, as micro e pequenas empresas podem se associar para compra e venda de serviços, conceito mais amplo que o previsto inicialmente no projeto só com associativismo para compra e venda de bens.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. O texto foi aprovadopela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em julho de 2011
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...