Microempresas inativas poderão ter o registro cancelado automaticamente

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Zuliani recomendou a aprovação das alterações do Senado

Comissão aprova projeto para baixa gratuita de microempresas inativas

Pelo texto, a empresa tem que estar sem qualquer atividade há mais de três anos para ter o registro cancelado automaticamente

10/05/2021 - 11:19

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que prevê baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade há mais de três anos.

O Projeto de Lei 6003/19 corresponde a texto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado em 2019. Originalmente, tramitou como Projeto de Lei 3616/12.

O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação, mas alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

“Não mais existe a opção de rejeitar a proposta, visto que já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional”, constatou Geninho Zuliani. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

Aviso prévio
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

Pela Câmara, o cancelamento do registro se daria sem prévia comunicação aos donos do negócio. O Senado alterou no texto para que esse encerramento só aconteça após a notificação pessoal do gestor, sócio ou empresário, que terá prazo de até 15 dias para manifestar intenção de permanecer em atividade.

O cancelamento será feito pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará ao cancelamento automático, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.

Da Reportagem/RM
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...