Minas ganha novos registradores e notários

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Novos titulares de serventias extrajudiciais prestam o juramento de seguir a lei e atuar com dignidade e honestidade

Minas ganha novos registradores e notários

Mais de 300 candidatos foram aprovados em concurso

11/01/2018 12h02 - Atualizado em 11/01/2018 12h24

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou cerimônia hoje, 11 de janeiro, que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro, regido pelo Edital 01/2014. Os profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento e remoção.

Ao todo, 306 candidatos aprovados foram convocados para assumir os cargos e atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos de títulos.

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, presidiu a sessão, que contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras e João Luiz Nascimento de Oliveira, entre outras autoridades.

O magistrado lembrou que o concurso público foi, do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro. Ele parabenizou os concursados pelo sucesso em disputa tão concorrida e ressaltou o desejo de que eles cumpram com fidelidade o juramento prestado ao assumir os cargos. “Com lealdade e honradez, seguindo as leis e os atos normativos que regem os serviços notariais e de registro”, finalizou.

O corregedor-geral de justiça congratulou os aprovados e desejou-lhes sucesso e seriedade no cumprimento de suas funções
Os concursados vão atuar na capital, em cidades da grande Belo Horizonte e também no interior do Estado. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade. A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo sempre é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos.

Veja matéria sobre a sessão pública realizada em dezembro.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fonte: TJMG - Unidade Fórum Lafayette

Notícias

Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação....

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

04/12/2013 - 11h38 DECISÃO Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do...

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros...

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis A 3ª Turma do TRF da1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como...