Ministra Cármen Lúcia assume Presidência do STF com compromisso perante o povo brasileiro

Segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Ministra Cármen Lúcia assume Presidência do STF com compromisso perante o povo brasileiro

Na sessão solene em que tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia definiu seu compromisso de priorizar os cidadãos brasileiros durante sua atuação à frente do Poder Judiciário. “Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro”, afirmou.

O discurso começou com uma interpretação pessoal do protocolo. “A norma protocolar determina que os registros e cumprimentos se iniciem pela mais elevada autoridade presente”, explicou a ministra. “Inicio, pois, meus cumprimentos, dirigindo-me ao cidadão brasileiro, princípio e fim do Estado, senhor do poder da sociedade democrática, autoridade suprema sobre todos nós, servidores públicos, em função do qual há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais”. Para a nova presidente do STF, o cidadão brasileiro está “muito insatisfeito por não termos o Brasil que queremos, mas que é nossa responsabilidade direta colaborar, em nosso desempenho, para construir”.

Sentimento de justiça
Em quase 40 anos de vida profissional no Direito, a ministra afirmou que o Direito é produto de valores culturais, mas a justiça é “um sentimento que a humanidade inteira acalenta” – e o juiz é o garantidor desse sentimento. “Guardar e fazer garantir a satisfação do sentimento de justiça de cada um e de todos os brasileiros como juíza constitucional é tarefa tão grata quanto difícil”, afirmou. “É compromisso que não tem fim”.

Transformação
Para a ministra Cármen Lúcia, o cidadão não está satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário. “Para que o Judiciário nacional atenda a legítima expectativa do brasileiro não basta mais uma vez reformá-lo: faz-se urgente transformá-lo”. A tarefa, a seu ver, deve ser levada a efeito com o esforço de toda a comunidade jurídica e com a compreensão de toda a sociedade. “Os conflitos multiplicam-se e não há soluções fáceis ou conhecidas para serem aproveitadas”, ressaltou.

A transformação, segundo a ministra, deve de ser concebida em benefício exclusivamente do jurisdicionado, “que não tem porque suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”. Entre os pontos que merecem atenção está a diminuição do tempo de duração dos processos sem perda das garantias do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório, “mas com processos que tenham início, meio e fim, e não se eternizem em prateleiras emboloradas”.

Transparência
A presidente afirmou que o Supremo construiu sua história a partir dos mandamentos constitucionais, e “continuará a ser assim”. O que se proporá a transformar diz respeito ao aperfeiçoamento dos instrumentos de atuação jurisdicional, e cada proposta será imediatamente explicitada à sociedade. “De tudo se dará ciência e transparência”, afirmou. “Os projetos nesse sentido serão expostos, breve e pormenorizadamente, aos cidadãos”.

E foi ainda ao cidadão que a ministra endereçou uma última garantia. “O trabalho de entregar a justiça será levado a efeito com a intransigente garantia dos princípios constitucionais, firmados com o objetivo expresso de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. E o Judiciário, nas palavras de sua chefe, não se afastará desse encargo. “A tarefa é dificultosa, mas não deixaremos em desalento direito e ética que a Constituição impõe que resguardemos. Porque esse é nosso papel

CF/AD

Origem da Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...