Ministra diz que novas concessões de aeroportos devem manter participação da Infraero

Ministra diz que novas concessões de aeroportos devem manter participação da Infraero

23/10/2013 - 9h42
Nacional
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo deve manter o modelo de concessão dos aeroportos no qual a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) fica com 49% nos consórcios e o restante com empresas privadas. A informação foi dada nesta terça-feira  (23) pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado.

Ontem (22), no Rio de Janeiro, o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, disse que esse modelo é um "sacrifício" para o país, já que exige que o Tesouro faça aportes para que a Infraero acompanhe os investimentos do concessionário e mantenha sua participação.

"Eu não ouvi a declaração do ministro Moreira, não sei em que contexto falou, mas a opção por esse modelo é uma opção de sustentabilidade da Infraero e não pretendemos rever, até porque temos aeroportos que precisam ser administrados, ter boa gestão e não podem ser concedidos", explicou a ministra, ao chegar para audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado.

Sobre um possível socorro do governo às companhias aéreas, a ministra reafirmou que o governo já deu colaborações importantes ao setor e tem dificuldades em avançar “além do que já foi feito.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...