Ministro da Justiça assina o primeiro reconhecimento de apatridia do país

Foto: Isaac Amorim/MJ

Ministro da Justiça assina o primeiro reconhecimento de apatridia do país
 
Durante a cerimônia, Torquato Jardim lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes

Brasília, 26/6/2018 – O ministro da Justiça, Torquato Jardim, assinou o reconhecimento de apatridia das irmãs Maha e Souad Mamo durante reunião no Ministério da Justiça nesta segunda-feira (25/6). Elas são as primeiras pessoas no país a terem a condição de apátrida reconhecida pelo governo brasileiro. As duas irmãs moram no Brasil há cerca de quatro anos e são refugiadas.

O ministro lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes. “O nosso presidente da República é filho de imigrantes libaneses e seus dois primeiros irmãos nasceram no Líbano”, disse. Antes da reunião, Torquato conversou com as autoridades do Canadá, da Jordânia e da Itália para conhecer as experiências desses países no acolhimento aos imigrantes que, segundo o ministro, é o maior desafio do Brasil no tema.

Somente no ano passado, mais de 68 milhões de pessoas estavam em situação de deslocamento forçado em todo o mundo. “Nós temos no Brasil cerca de 85 mil processos de refúgio em tramitação”, disse o ministro.

O secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, ressaltou que ao chegar ao Brasil, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado obtém documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e pode abrir conta bancária.

Apatridia

De acordo com o ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, estima-se que existam aproximadamente 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade, ou seja, são apátridas. Por não possuírem uma certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de ir à escola, consultar um médico, trabalhar ou abrir uma conta bancária, por exemplo.

Maha e Souad Maho são filhas de pais sírios, nasceram no Líbano e não eram consideradas cidadãs em nenhum dos dois países. Como a Síria não reconhece o casamento inter-religioso, o pai cristão e a mãe muçulmana tiveram que fugir para o Líbano para se casarem. Lá, nasceram os filhos, mas as leis no Líbano não reconhecem como cidadãos filhos de pais que não são libaneses. Apesar dos seus pais serem sírios, uma vez que o casamento não era reconhecido, não puderam registrar os filhos que ficaram sem nacionalidade.

Para Maha, que é defensora e ativista pelos direitos dos apátridas, “o passo mais importante que o Brasil deu com a nova Lei de Migração, no sentido de acabar com a apatridia, foi criar uma definição do que é ser apátrida, algo que não existia antes. Com essa definição, é possível facilitar a naturalização das pessoas apátridas no Brasil”, disse.

Foto: Isaac Amorim/MJ

Fonte:Ministério da Justiça

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...