Ministro do STJ defende cumprimento efetivo do novo Código Penal

O que preocupa o criminoso, disse Reis, não é a "duração da pena, mas o risco de ser pego"

01/04/2014 - 15h10 Comissões - Constitutição e Justiça - Atualizado em 01/04/2014 - 15h10

Ministro do STJ defende cumprimento efetivo do novo Código Penal

Simone Franco 

O grande problema hoje do Direito Penal não são penas baixas, mas a falta de efetividade em seu cumprimento. A constatação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior e pode servir de alerta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que examina o projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) que reforma o Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940). A proposta tem como relator o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

— O grande incentivador da criminalidade não é a baixa previsão de repressão, mas a baixa efetividade (cumprimento da lei), que não leva à punição. Tem que achar um meio termo de o código atender aos reclamos da sociedade, mas evitar um excesso de criminalização, de modo que não se torne uma coisa inaplicável — advertiu Reis Júnior.

Drogas e crime hedindo

As impressões do ministro do STJ sobre o Código Penal abriram, nesta terça-feira (1º), uma série de cinco debates sobre o assunto na CCJ. O idealizador das audiências para discutir a proposta foi o senador Vital do Rêgo, que pretende conhecer as opiniões de juristas antes de dar o seu parecer sobre o substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao PLS 236/2012, aprovado, no final de 2013, por uma comissão especial do Senado.

Sebastião Reis Júnior respondeu a diversas indagações de Vital e Taques, como a possibilidade, por exemplo, de se estabelecer uma definição objetiva sobre a quantidade de droga que caracterizaria seu portador como usuário ou traficante.

Após considerar a descriminalização do uso de drogas como algo complexo, o ministro do STJ cogitou a hipótese de um estudo estatístico respaldar a fixação de um parâmetro mínimo de porte que não seria visto como tráfico.

Em relação aos crimes hediondos, Sebastião Reis Júnior admitiu o receio de que esse rol seja tão ampliado que acabe perdendo seu efeito como fator repressivo.

— Infelizmente, o criminoso não está preocupado com a duração da pena, mas se corre risco efetivo de ser pego ou não — comentou o ministro.

Manifestações da sociedade

Vital também aproveitou o debate para informar que, nos próximos 40 dias, a Consultoria Legislativa do Senado receberá manifestações da sociedade sobre o PLS 236/2012.

Na próxima semana, a série de audiências públicas sobre o novo Código Penal deverá prosseguir com a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...