Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

20/12/2012 - 19h43 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.

Joaquim Barbosa  disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.

 

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...