Ministro Noronha: A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição

Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, palestra durante evento na ESMARN. Divulgação/TJRN

Ministro Noronha: A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição

29/03/2017 - 09h30

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, participou na última sexta-feira (24/3) de palestra na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). Noronha falou sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de planejamento e gestão da Justiça brasileira.

Inicialmente, Noronha saudou os quarenta novos magistrados do Tribunal de Justiça potiguar. “A vitaliciedade impõe a vocês um compromisso maior, de exercer a judicatura, mas não de exercer o poder pelo poder. O poder é apenas um instrumento para que o juiz possa se incumbir do seu mister, que é o de entregar a prestação jurisdicional com segurança e estabilidade. Este poder não é individual de cada magistrado, mas um poder que emana do povo para o povo. As prerrogativas existem como uma proteção do próprio povo para que a Justiça seja exercida de forma imparcial”, disse, dirigindo-se aos juízes recém-ingressos.

Segundo o ministro, a magistratura nacional passa por um novo momento de gestão, onde não serão tolerados desvio de conduta. “A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição. O juiz é um agente de Estado e não de governo. É dever dos juízes cumprir as leis e zelar pelo nome da magistratura. Esta é uma carreira que exige vocação. É um sacerdócio, pois somos responsáveis por concretizar os direitos fundamentais. É uma missão muito nobre e desafiante”, comentou.

O corregedor também abordou um dos temas, segundo ele, mais importantes em sua gestão: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que passará por reestruturação. “Temos de saber que, por trás das informações contidas no cadastro, há vidas. Isso exige da gente um esforço adicional”, ponderou.

Para finalizar, Noronha reforçou que os juízes devem ser autônomos e não temer influências externas. “Os países democráticos têm de ter o compromisso com uma justiça justa, isenta. Isso é fundamental na jurisdição. Se você, juiz, se sentir ameaçado, o CNJ estará aqui. Todos nós, magistrados, somos a garantia da ordem jurídica, os grandes guardiões da Constituição”, concluiu.

O evento contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, do diretor da Esmarn, desembargador Claudio Santos, e da corregedora geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: CNJ

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...