Ministro fala sobre mediação e cartórios extrajudiciais

 Foto: TJRJ

Ministro Luis Felipe Salomão fala sobre mediação e cartórios extrajudiciais em palestra na Corregedoria

Quarta, 06 Julho 2016 10:35

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, palestrou na manhã dessa terça-feira, dia 5, sobre "Arbitragem, Mediação e os Cartórios Extrajudiciais", no auditório José Navega Cretton, localizado no 7º andar do Fórum Central. O encontro foi organizado pela Corregedoria Geral da Justiça e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ).

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, abriu o evento ressaltando a importância do tema. "Estamos aqui para ouvir as novidades trazidas pelo ministro Luis Felipe Salomão acerca da mediação na esfera extrajudicial. O tema recebeu reforço com o advento do novo Código de Processo Civil e nos causa muita expectativa e esperança de que com ele, tenhamos menos morosidade devido à sobrecarga de trabalho no Judiciário, que poderá ser minimizada com a mediação e arbitragem".

Estatísticas sobre o Judiciário foram apresentadas pelo ministro Salomão, durante sua exposição, reforçando o quanto a mediação e arbitragem são imprescindíveis no momento atual da sociedade.

"Em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal, há estimativas de terem sido 350 mil ações em todos os segmentos da Justiça. Em 2014, foram 28,9 milhões de novas causas no Judiciário. Nesses 26 anos, o número de processos multiplicou 80 vezes. Hoje são 99 milhões de processos em andamento no Brasil, um processo para cada dois habitantes", disse o ministro, que ressaltou também os maiores demandados: o setor financeiro e de telefonia.

Nesse cenário, o papel das serventias extrajudiciais na nova cultura das soluções fora da esfera judicial foi pontuado pelo palestrante.

"As soluções extrajudiciais carregam para o Judiciário uma perspectiva de racionalidade para o serviço, hoje extremamente assoberbado com essa gama de causas, algumas delas repetidas. Estamos vivendo um momento de transição da cultura da judicialização de tudo, para uma cultura de utilização dessas soluções extrajudiciais. Temos agora um novo Código de Processo Civil que incentiva as soluções extrajudiciais, além do marco legal da mediação, e da lei que reformulou a arbitragem no Brasil", referiu-se o ministro à lei da mediacao (Lei 13.140/2015), e a reforma na Lei de Arbitragem (nº 13.129/2015).

Como uma das soluções para um Judiciário sobrecarregado, o ministro reforçou novamente a atuação dos cartórios extrajudiciais.

"Empiricamente o tabelião atua em prol da prevenção do litígio, quando, por exemplo, ele estabelece qual a melhor forma de uma escritura regular uma situação em um caso concreto. Naturalmente, o aconselhamento do registrador, a própria documentação do negocio jurídico que fornece segurança jurídica para o ato, já são formas de atuar preventivamente. A área registral e notarial é sólida e confiável, e essa tendência de delegar tal tarefa aos titulares de serventias extrajudiciais veio para ficar".

O ministro citou, ainda, algumas esferas no campo extrajudicial que podem ser aliadas na solução dos conflitos: a Lei de Recuperação e Falência (11.101/2005), o inventário, a partilha, a separação e o divórcio de forma consensual extrajudicial e a regularização fundiária e o usucapião extrajudicial.

"Estamos construindo um caminho no intuito de retirar de dentro do Judiciário uma parte daquelas causas que hoje podem ser resolvidas com os serviços extrajudiciais", disse. E por final, deixou a seguinte mensagem "As soluções extrajudiciais de resolução de conflitos não crescem à sombra do insucesso e sim, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes"
.

    Foto: TJRJ

Presidente do TJRJ defende mudanças de comportamento e incremento de soluções

Para o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o Judiciário não pode se avolumar ainda mais, além do possível e necessário. O magistrado defendeu as mudanças de paradigma trazidas pelas novas leis e marcos. "O que fica para nós é o desafio para incrementar as soluções. Essa exposição do ministro nos convida a ter um espírito novo e empreendedor", disse o presidente Luiz Fernando, ao encerrar o evento.

Compuseram a mesa do encontro, além da corregedora e do ministro, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho; o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), desembargador César Cury; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Renata Gil; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), Carlos Firmo; e o membro da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil), Maurício Leonardo.

Estiveram presentes também os ministros Antônio Saldanha e Marco Aurélio Bellizze, o desembargador Federal Teófilo Miguel, os juízes auxiliares da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, Ana Lúcia Vieira do Carmo, Aroldo Gonçalves Pereira Junior e Simone Lopes da Costa
.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...