Modelo do sistema ferroviário norte-americano é apresentado na CI

A especialista norte-americana Lisa Stabler, o presidente da CI, Marcos Rogério, e o relator do projeto que regulamenta as ferrovias no país, Jean Paul Prates, discutiram o sistema de autorregulação
Geraldo Magela/Agência Senado

Modelo do sistema ferroviário norte-americano é apresentado na CI

 

Da Redação | 16/07/2019, 16h05

Em audiência na Comissão de Infraestrutura (CI), senadores discutiram a adoção de medidas regulatórias parecidas com as utilizadas nos Estados Unidos para o sistema ferroviário brasileiro. O projeto de lei (PLS) 261/2018, que cria novo marco regulatório para as ferrovias brasileiras está em análise na CI e aguarda o parecer do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). O senador disse que é necessário observar a experiência de países que adotaram modelos de sucesso.

— Nós estamos trabalhando agora nos momentos finais da redação desse projeto de lei que acabou se convertendo em um novo marco regulatório para as ferrovias. Então, estamos suprindo essa lacuna. E aí, principalmente, então, concessões, a modernização dessa questão das [ferrovias] abandonadas e enfatizando essa questão da autorização que vai permitir ao empreendedor, ao setor privado, ter a iniciativa de propor novos projetos — explicou.

O país norte-americano mudou radicalmente o seu modelo ferroviário na década de 1980 e passou a incluir o sistema de autorregulação, ou seja, as próprias empresas do setor ferroviário determinam os preços e as taxas a serem cobradas. A representante da Association of American Railroads (AAR), Lisa Stabler, disse que não sabe se as medidas utilizadas nos Estados Unidos se aplicam ao Brasil, mas afirmou que é importante ouvir e discutir a nova regulação junto à população.

— Há um processo muito detalhado da criação de regras novas, mas um ponto principal é que todas as regras são abertas para comentários públicos. E esses comentários têm que ser levados em consideração antes que a regra vire uma regra formal a ser seguida — recomendou Stabler.

Da Rádio Senado

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...