Modelo punitivo

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Conselheiro debate modelo punitivo no novo Código Penal

28/05/2014 - 09h32

O modelo punitivo do novo Código Penal, atualmente em discussão no Senado, deveria privilegiar as penas alternativas em relação à prisão. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fabiano Silveira, a proposta de novo Código Penal segue ainda muito calcada nas penas privativas de liberdade. Silveira e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot foram os convidados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) para debater o texto do novo Código Penal em audiência pública nesta terça-feira (27/5).

Para o conselheiro, as penas alternativas mereceriam mais espaço no texto do novo código, que ainda dá ao juiz a opção de condenar um réu à prisão ou substituir a pena privativa de liberdade por uma pena alternativa. O chamado mecanismo da “substituição” de penas poderia deixar de ser aplicado em infrações penais de menor potencial ofensivo, a exemplo do que ocorre hoje em relação ao consumo de drogas. No entendimento do conselheiro, “seria o caso de ampliar as hipóteses de cominação direta de penas restritivas de direito, tendo como principal parâmetro a pena de prestação de serviços à comunidade”.

“Num caso de injúria, por exemplo, em vez de condenar alguém a seis meses de detenção para, só depois, substituí-la por pena restritiva de direitos, seria mais adequado que a norma penal previsse diretamente a modalidade de pena alternativa. Assim, não passaríamos por esse mecanismo sutil que é o da substituição, porque a sua aplicação depende da cultura do magistrado, isto é, se o juiz gosta ou não da pena alternativa. Podemos dispensar esse mecanismo em relação a condutas cuja gravidade deva ser punida diretamente com a pena restritiva de direitos”, disse.

Renovação – O texto atual do Código Penal data de 1940. A aplicação das penas foi regulada pela Lei de Execução Penal, em 1984. Em junho de 2012, uma comissão de juristas entregou ao então presidente do Senado Federal, senador José Sarney, proposta do novo Código Penal, que foi transformado em projeto de lei (PLS). Uma comissão de senadores apresentou substitutivo ao PLS, que atualmente está sendo discutido pelos membros da CCJ, sob a relatoria do presidente da comissão, senador Vital do Rêgo.

A audiência pública realizada terça-feira (27/5) foi a última de uma série de reuniões nas quais membros da sociedade civil e especialistas discutiram com os senadores da CCJ temas como aborto, revisão da maioridade penal, a criminalização da corrupção, do terrorismo, do tráfico de drogas, entre outros. O conselheiro Guilherme Calmon participou da audiência pública da CCJ no último dia 29/4. Até o momento, foram apresentadas 806 emendas ao texto.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...