Motivo religioso poderá justificar ausência escolar

Geraldo Magela/Agência Senado

Motivo religioso poderá justificar ausência escolar e remarcação de provas

  

Da Redação | 15/06/2016, 14h47 - ATUALIZADO EM 15/06/2016, 14h56

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá ser mudada, para garantir a alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante. A proposta veio da Câmara dos Deputados (PLC 130/2009), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo prevê ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Ao mesmo tempo em que procurou garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, Paim tentou evitar, por meio do substitutivo, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

“Para evitar abusos no exercício do direito a cumprir prestação alternativa, a emenda substitutiva prevê que ele será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão. Não parece haver dúvidas de que a invocação do direito previsto no art. 5º, VIII, da Constituição, deva ser feita com um mínimo de seriedade e que as afirmações do requerente devam ser plausíveis.”, considerou o relator.

O substitutivo ao PLC 130/2009 também estabeleceu que as medidas passem a valer 60 dias depois da vigência da lei. A intenção de Paim foi dar um prazo razoável para as escolas se adaptarem aos novos procedimentos.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Agência Senado

Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...