Motivo religioso poderá justificar ausência escolar

Geraldo Magela/Agência Senado

Motivo religioso poderá justificar ausência escolar e remarcação de provas

  

Da Redação | 15/06/2016, 14h47 - ATUALIZADO EM 15/06/2016, 14h56

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá ser mudada, para garantir a alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante. A proposta veio da Câmara dos Deputados (PLC 130/2009), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo prevê ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Ao mesmo tempo em que procurou garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, Paim tentou evitar, por meio do substitutivo, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

“Para evitar abusos no exercício do direito a cumprir prestação alternativa, a emenda substitutiva prevê que ele será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão. Não parece haver dúvidas de que a invocação do direito previsto no art. 5º, VIII, da Constituição, deva ser feita com um mínimo de seriedade e que as afirmações do requerente devam ser plausíveis.”, considerou o relator.

O substitutivo ao PLC 130/2009 também estabeleceu que as medidas passem a valer 60 dias depois da vigência da lei. A intenção de Paim foi dar um prazo razoável para as escolas se adaptarem aos novos procedimentos.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Agência Senado

Notícias

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...