Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Elcione Barbalho: medida dá mais transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito e assegura o princípio constitucional de defesa do condutor

20/07/2017 - 14h37

Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia ao Detran

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.

O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Acupuntura não é atividade privativa de médico

Acupuntura não é atividade privativa de médico (13.11.12) Uma decisão do juiz Joaquim de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra, no Rio de Janeiro, mandou arquivar ação penal desencadeada por iniciativa do Conselho Regional da Medicina contra o chinês Yu Tin, que exerce a...

Comportamento agressivo

Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada por AB — publicado em 12/11/2012 17:35 O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra...

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora (08.11.12)  A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente...

Ação de divórcio

Dependência financeira dá pensão por tempo indefinido Por Jomar Martins A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional...

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia proposta pelo engenheiro J.R.D.S.F. em relação ao filho G.D.V.F., menor de idade. Ele destacou que esse direito...