Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Elcione Barbalho: medida dá mais transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito e assegura o princípio constitucional de defesa do condutor

20/07/2017 - 14h37

Motorista multado poderá ter 45 dias para apresentar defesa prévia ao Detran

O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.

É o que determina o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“A medida visa conferir maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa] de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.

Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento imediato da multa.

O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45 dias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário O que é um inventário extrajudicial? O inventário é um procedimento em que se realiza a apuração dos bens, direitos e...

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável? É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto. O problema é que nem todo mundo sabe que esse passo, por vezes, até um tanto quanto espontâneo, pode vir a causar uma série de consequências...

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de...

Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ

PROTEÇÃO GARANTIDA Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ 12 de abril de 2022, 7h31 Por Danilo Vital Embora a caução não conste nas exceções à impenhorabilidade listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, o TJ-SP decidiu equipará-la ao instituto da hipoteca, que...

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio No último dia 21 de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou importante decisão sobre o Recurso nº 14022.116144/2022-57, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...