Motorista poderá optar por receber notificação de multa por meio eletrônico

Ricardo Amanajás/Agência Pará
Motoristas também poderão apresentar defesa prévia e recurso em plataforma digital
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Motorista poderá optar por receber notificação de multa por meio eletrônico

Relator aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso a defesa prévia seja indeferida

22/09/2020 - 22:32  

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sobre a defesa do condutor, que deverá ser apresentada em 30 dias, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso essa defesa prévia seja indeferida.

Quando o condutor fizer a opção pela notificação compulsória, a mesma plataforma digital deverá permitir ao infrator apresentar defesa prévia e recurso.

Sinalização
Caberá ao Contran regulamentar o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.

O texto aprovado também libera a conversão à direita em certas situações quando o semáforo está vermelho, procedimento já adotado atualmente por vários departamentos de trânsito. Geralmente, isso ocorre se não houver prejuízo à outra via do cruzamento.

Irregularidades
Quando o condutor for parado pela fiscalização por causa de irregularidades, a liberação do veículo com condições de segurança passa a ser obrigatória e não mais uma liberalidade da autoridade se não for possível resolver a falha no local. Além disso, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para o motorista regularizar a situação.

Segundo o texto, as polícias rodoviárias e os órgãos municipais de trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão de dirigir se a infração prever isso especificamente, informando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Recursos
O Contran não terá mais a função de julgar recursos contra decisões de instâncias inferiores. Isso ocorre atualmente em penalidades que envolvam a suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, a cassação da habilitação ou infrações gravíssimas.

O julgamento do recurso será feito, como em outras situações, por um colegiado integrado por representantes de juntas administrativas de recursos (Jari).

A composição do Contran também muda, passando a ter mais três representantes, um do Ministério da Economia, um do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Agricultura.

Entretanto, saem do conselho os representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério do Desenvolvimento Regional. A presidência passa para o ministro da Infraestrutura.

Haverá ainda a possibilidade de o presidente do Contran tomar medidas ad referendum, que terão seus efeitos convalidados automaticamente se, dentro do prazo de 90 dias, o conselho não aprovar a decisão.

Outros pontos
Confira outras mudanças no Código de Trânsito previstas no PL 3267/19:
- aulas de direção à noite deixam de ser obrigatórias;
- os motoristas que cometem infrações com frequência não serão mais obrigados a fazer curso de reciclagem;
- o Contran não pode mais definir outros casos em que o curso de reciclagem deverá ser aplicado ao motorista;
- fim do prazo de espera de 15 dias para repetir exame escrito;
- o Contran especificará quais tipos de bicicletas motorizadas não precisarão de emplacamento e licenciamento;
- veículos blindados não precisarão mais de autorização do Exército para serem registrados nos órgãos de trânsito;
- a licença para tráfego de veículos de carga articulados, com tamanhos fora dos limites regulares de peso e dimensão, poderá ser por período e não mais só por viagem;
- municípios que não tenham órgãos de trânsito poderão formar consórcio com outras cidades para participarem do sistema nacional de trânsito; e
- as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão multar nas áreas do Congresso Nacional ou locais sob sua responsabilidade se a infração “comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco pessoas ou patrimônio das Casas”.​

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Texto aprovado cria cadastro positivo para os bons motoristas

Lista poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários

22/09/2020 - 22:20   •   Atualizado em 22/09/2020 - 23:22

Paula Fróes/Governo da Bahia
Farol baixo poderá será exigido de dia apenas em rodovias simples fora da área urbana
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Uso dos faróis
Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas
A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O texto aprovado ainda retira do Código de Trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o texto introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito de que esses profissionais tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Estacionamento livre
Para ambulâncias e carros de bombeiros, policiais e agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o projeto aprovado, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais
A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência
Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o texto passa a exigir que o vendedor do veículo comunique o órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias, e não mais 30 dias, para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passará a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:
- veículo com placas irregulares;
- veículo com cor ou características alteradas;
- veículo de carga sem inscrição da tara;
- conduzir veículos sem documento;
- deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
- não dar baixa em veículo inservível; e
- não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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