Motorista que praticar crime de homicídio poderá ter de ressarcir o SUS

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
01/09/2016 - 12h36

Projeto obriga motorista alcoolizado a ressarcir SUS por gastos com vítima de acidente

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO)
Daniel Vilela: ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Estado por via do Sistema Único de Saúde

O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.

É o que prevê o Projeto de Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), em tramitação na Câmara. A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02).

“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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