Motoristas poderão passar por avaliação psicológica nas renovações da CNH

Pedro Ventura/Agência Brasília

Avaliação psicológica pode ser obrigatória também na renovação de carteira

  

Da Redação | 09/01/2018, 11h34 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 11h39

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

Marcos Oliveira/Agência Senado

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas. Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.

O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer.

Pela lei atual, o motorista só obtém a carteira nacional de habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Substitutivo

A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

12/02/2014 - 07h11 DECISÃO STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo...