Motoristas poderão passar por avaliação psicológica nas renovações da CNH

Pedro Ventura/Agência Brasília

Avaliação psicológica pode ser obrigatória também na renovação de carteira

  

Da Redação | 09/01/2018, 11h34 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 11h39

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

Marcos Oliveira/Agência Senado

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas. Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.

O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer.

Pela lei atual, o motorista só obtém a carteira nacional de habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Substitutivo

A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...