MP poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Projeto semelhante, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pelo Senado em 2010  Geraldo Magela/Agência Senado

Ministério Público poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

  

Da Redação | 18/01/2017, 11h27

Projeto de Lei da Câmara autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A proposta (PLC 9/2017) que altera artigo do Código Civil aguarda leitura no Plenário do Senado para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o  texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Projeto do Senado

Outro projeto que trata da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados é o PLS 118/2010, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), enviado à Câmara dos deputados em 2011.

O texto aprovado no Senado se aplica igualmente a quem cometeu crime de calúnia ou contra a honra da pessoa de quem for beneficiário; e ainda aquele que usou de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.

A proposta da senadora amplia a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens. Dessa forma, abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no assunto.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

 

Agência Senado

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...