MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Medida provisória incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano
Diego Grandi/istockphoto

MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Da Redação | 04/12/2019, 19h11

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS. 

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado. 

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Da Agência Câmara Notícias

 

Fonte: Agência Senado

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