Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

27/04/2012 - 18h56 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/04/2012 - 11h48

Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Paulo Cezar Barreto

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.

- Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil – argumenta Renan.

O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.

De acordo com esses dados, de janeiro a maio de 2011, entre os estados que tem superávit, no comércio interestadual, encontram-se São Paulo, com R$ 242,0 milhões; Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.

As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na forma de substitutivo que absorve as melhores ideias das PECs 56 e 113.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...