Multas ambientais podem ajudar a financiar plantio de árvores nos municípios

Plenário da CAE na reunião desta terça (27)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Multas ambientais podem ajudar a financiar plantio de árvores nos municípios

  

Da Redação | 27/02/2018, 11h54

As cidades brasileiras poderão ter garantida uma fonte de recursos para a arborização e a restauração de áreas degradadas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei da Câmara (PLC 188/2015) que determina que 10% do valor das multas ambientais será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. A proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

De autoria do deputado federal Roberto Britto (PP-BA), a proposta também determina que seja destinado para o mesmo fim o montante arrecadado pela cobrança de taxas de autorização de poda e corte de árvores.

Para o autor, a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades.

Os recursos deverão ser aplicados obrigatoriamente no município onde ocorreu a infração ou crime ambiental ou no município cujo órgão realizou a poda ou corte de árvores.

A escolha da espécie e do local de plantio das árvores dos projetos de arborização obedecerá à legislação municipal.

O relator na CAE foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), manifestou apoio ao projeto. Para ele, a maioria dos municípios brasileiros têm poucos recursos para aumentar a arborização de seus territórios e o projeto de lei vem no sentido de ajudar a financiar essas ações.

“É inegável a importância das árvores para a promoção da qualidade de vida. Desde a melhoria da qualidade do ar até a estabilização de encostas, passando pelo aumento da umidade relativa do ar e pela amenização do clima e das ilhas de calor, a presença de árvores presta importantes serviços ambientais também nas cidades, onde vive a grande maioria da população brasileira”, afirma o relator.

O parecer foi lido pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Simone Tebet leu o relatório de Otto Alencar pela aprovação do PLC 188/2015
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Impacto orçamentário

Os senadores também aprovaram requerimento pedindo ao Ministério da Fazenda que encaminhe, num prazo de 60 dias, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.

O projeto também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP — Importação e da COFINS — Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.

A proposta, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) está sendo relatada na CAE pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), autora do pedido.

Agência Senado

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