Municípios podem ter um reforço no combate às drogas ilícitas

Usuária de crack fotografada no Setor Comercial Sul, em Brasília  Marcello Casal/EBC

Projeto destina mais recursos aos municípios para combate às drogas

  

Da Redação | 23/09/2016, 12h59

Os municípios podem ter em breve um reforço no combate às drogas ilícitas. É o que prevê o PLS 304/2016, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), que obriga a União repassar às prefeituras pelo menos 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Segundo a proposta, o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão do dinheiro será realizada conforme os mesmos critérios usados para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O senador afirma que atualmente os recursos do Funad estão sendo pouco utilizados. Segundo ele, o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) informa que apenas 27% da verba prevista entre 2011 e 2016 foi efetivamente aplicada. De um montante de R$ 1,47 bilhão autorizado no Orçamento da União, apenas R$ 430 milhões foram gastos.

Ao justificar a iniciativa, Agripino cita estudo divulgado em 2012 por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Conforme o levantamento, o Brasil tinha à época 2,6 milhões de usuários de crack e cocaína, sendo metade deles classificados como dependentes.

Além disso, acrescentou, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) utilizados pela Unifesp mostraram que os brasileiros já somam 20% do total mundial de consumidores de cocaína e crack.

“Infelizmente, os recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) têm ficado concentrados em ações da União, enquanto o problema das drogas precisa receber a atenção conjunta e coordenada de todas as unidades da Federação, em especial dos municípios”, justificou Agripino no projeto.

O PLS 304/2016 foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais e tem Angela Portela (PT-RR) como relatora. Depois, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso subscrito por pelo menos nove senadores.

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...