Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

  

Da Redação | 06/06/2018, 14h25

Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determina também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e acatada pelo relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), passou esse percentual para 80%.

Na justificativa da proposta Vanessa Grazziotin observa que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

De acordo com a parlamentar, a retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, além de contrariar o CDC, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei 1.521/1951. Ela destaca ainda que pelo fato de os contratos de mútuo bancário serem securitizados, o agente financiador se beneficia duplamente em casos de inadimplência, ao receber tanto a indenização do seguro quanto o valor apurado no leilão do bem dado em garantia.

Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Segundo Lindbergh, os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.

- Essa situação provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor, avaliou Lindbergh durante a leitura do parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...