Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

  

Da Redação | 30/05/2018, 13h00

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O PLC 13/2017 passou com modificações, por isso ainda será submetido ao turno suplementar de votação no plenário do Senado antes de voltar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, eles estarão sujeitos a penalidades administrativas.

O texto original previa um prazo de 72 horas após o atendimento para que a notificação fosse feita, além da responsabilização civil e penal dos gestores. A relatora ad hoc¸Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que a primeira regra deve ser definida em regulamentação posterior, e considerou a punibilidade muito rigorosa. Assim, esses dois pontos foram excluídos da proposta.

— Segundo a Organização Mundial da Saúde, em torno de 90% dos acidentes poderiam ser evitados e não há informações detalhadas e compiladas para que o poder público defina políticas de proteção a crianças — afirmou Vanessa durante a discussão da matéria no plenário.

Foi também retirada do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Para a relatora, o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde.

Outra mudança no projeto refere-se à abrangência das notificações. Inicialmente, estavam previstos apenas os casos entre 0 e 14 anos, mas Vanessa mudou para incluir os jovens como já classificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que compreende entre 0 e 18 anos de idade.

 

Agência Senado

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