Nova lei inclui alfabetização plena e capacitação para leitura como objetivos da educação básica

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
Objetivo principal é aprimorar o ensino da leitura nas instituições de ensino ao longo da formação básica
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova lei inclui alfabetização plena e capacitação para leitura como objetivos da educação básica

A obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

13/07/2022 - 10:07  

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.407/22, que inclui a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como deveres do Estado.

A obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que incluem a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto tem origem em projeto (PL 9575/18) do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), aprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados.

Segundo Hugo Leal, o objetivo principal da lei é aprimorar o ensino da leitura nas instituições de ensino, especialmente ao longo da formação básica. “A leitura expande os horizontes da existência humana, nos permitindo experiências que ultrapassam quaisquer limitações físicas, econômicas, sociais, geográficas ou culturais”, disse.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...