Nova modalidade de prisão preventiva poderá ser prevista pelo Código de Processo Penal

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ analisa nova modalidade de prisão preventiva

  

Da Redação | 12/09/2018, 16h43

Uma nova modalidade de prisão preventiva poderá ser prevista pelo Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689 de 1941). Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 41/2015, que estabelece sua decretação para permitir a identificação e a localização de bens ou valores obtidos em delitos praticados por organizações criminosas, garantindo também a devolução. O projeto será votado em caráter terminativo.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) decidiu apresentar o PLS 41/2015 para dificultar a ocultação do produto do crime pelo acusado. O texto tem ainda objetivo de impedir que os valores roubados possam financiar a impunidade do infrator, concedendo-lhe meios de fuga ou garantindo o custeio de sua defesa criminal.

“Como bônus, a medida permite ainda estrangular a capacidade financeira da organização criminosa e impedir que usufrua os lucros do crime”, acrescentou Randolfe na justificação do projeto.

Respaldo no CPP

O PLS 41/2015 recebeu parecer favorável, com uma emenda do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Ele comentou que o CPP já prevê três tipos de medidas cautelares para compensar prejuízos decorrentes de um ato criminoso: sequestro, hipoteca legal e arresto de bens.

“Se a investigação localizar o produto do crime, ou parte dele, pode ser decretada a busca e apreensão. Contudo, a eficácia dessa medida é relativa em crimes que envolvem lavagem de dinheiro — pois a dissimulação/ocultação dos valores dificulta o acesso direto ao produto do crime. A apreensão de valores transferidos para o exterior dependerá da colaboração das autoridades de outros países e de acordos internacionais”, argumentou Ferraço no relatório.

O relator levantou dois aspectos contidos no CPP que respaldariam a medida proposta pelo PLS 41/2015: a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. No primeiro ponto, a prisão preventiva se justificaria no caso de “risco concreto e demonstrável” de o acusado — em liberdade — tentar intimidar ou ameaçar vítima ou testemunha. No segundo, a prisão cautelar seria plausível diante da chance real de fuga.

Inconstitucionalidade

Apesar de apoiar a iniciativa de Randolfe, Ferraço apresentou um contra-argumento. O relator alertou para o risco legal de se usar a prisão preventiva/cautelar para obrigar o acusado a devolver os bens ou recursos desviados antes de haver uma condenação definitiva da Justiça. Conforme ponderou, essa situação ofenderia, “em tese”, o princípio constitucional da presunção de inocência.

Assim, para afastar qualquer questionamento em torno da constitucionalidade do PLS 41/2015, Ferraço decidiu apresentar emenda de redação ao texto original. O movimento foi no sentido de ampliar o alcance do projeto, não mais restringindo a admissão da nova modalidade de prisão preventiva a crimes praticados por organizações criminosas.

“É uma restrição, a nosso ver, que enfraquece a proposta”, resumiu o relator.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 41/2015 será enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche O desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma menor de idade, que não conseguiu realizar a matrícula em uma creche, por não possuir tal...

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

21/01/2014 - 07h00 DECISÃO Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de...

Projeto de lei

21 janeiro 2014 Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional Por Luciano Athayde Chaves Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito...

As obrigações do fiador no contrato de locação

As obrigações do fiador no contrato de locação Segunda, 20 Janeiro 2014 14:32 Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar...

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel   A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva — e não é possível presumir que o comprador de um imóvel, quando o faz de boa-fé, saiba que o negócio está viciado, o que caracterizaria a fraude. Isso pode ser...