Novas medidas cambiais

Novas medidas cambiais vão dificultar ação de especuladores, diz ministro

27/07/2011 - 14h34
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Com as novas medidas cambiais, publicadas hoje (27) no Diário Oficial da União, o governo pretende cobrar um pedágio sobre determinadas operações e dificultar a ação de especuladores, que apostam cada vez mais na valorização do real e na queda do dólar, explicou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A primeira mudança, feita por meio de medida provisória (MP), permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha poderes adicionais aos que já são estabelecidos pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) para restringir operações no mercado de capitais e derivativos.

O derivativo. cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro para liquidação futura, é usado, muitas vezes, como proteção dos investimentos. Ele pode servir também como uma aposta dos investidores em uma queda ainda maior do dólar.

Outra medida é a que determina o registro obrigatório, sem exceções, das operações de balcão em órgãos como a BM&F. Com isso, haverá mais controle sobre esse tipo de operação. As operações de balcão não são padronizadas e têm condições estabelecidas apenas entre as partes, sem interferência de órgãos como a BM&F, onde também não precisam ser registradas.

“Isso dará mais transparência ao volume de operações com derivativos que vêm sendo realizadas no mercado. Em 2008, já tivemos problemas com derivativos chamadas de tóxicos, especulativos, e com empresas que estavam altamente alavancadas”, disse Mantega. Na época, tais empresas apostaram fortemente na desvalorização do real, mas, como se constatou depois, a moeda brasileira só fez se valorizar, colocando essas companhias em situação delicada diante do mercado.

Outro medida, adotada por decreto, permite uma elevação de até 25% no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado na chamada posição vendida de câmbio, que é quando, no mercado financeiro, uma empresa faz operações com o compromisso de entregar dólares no futuro ou pagar a variação do valor da moeda norte-americana em data combinada anteriormente.

Na prática, o decreto estabelece que posições vendidas acima de US$ 10 milhões paguem, no primeiro momento, 1% de IOF calculado em cima do que exceder os US$ 10 milhões. O imposto será apurado diariamente. Se, inicialmente, passou para US$ 11 milhões, o cálculo será sobre US$ 1 milhão. Se mudar, no dia seguinte, para US$ 12 milhões, a percentagem será cobrada sobre o US$ 1 milhão que foi acrescido à posição vendida.

“Há excesso de dólares vendidos no mercado futuro. Estão apostando que o dólar ou o real vão se valorizar e ganham quando isso acontece. É como se você assumisse uma posição vendedora”, disse Mantega. Segundo informações do Ministério da Fazenda, existem só na Bolsa de Mercadorias e Futuros cerca de US$ 25 bilhões em contratos desse tipo.

Mantega lembrou, ainda, que nessas operação, mesmo sendo apenas depositada uma margem, há, no momento, uma aposta muita grande na valorização do real e na desvalorização do dólar. Mas o real alto é prejudicial à economia brasileira, porque acaba prejudicando, entre outras coisas, as exportações, que passam a ficar cada vez mais caras em real. Segundo o ministro, uma operação no mercado futuro, onde uma empresa fica vendida em US$ 1 milhão, representa o depósito de margem de US$ 50 mil, mas, com R$ 100 milhões, a operação representa R$ 1 bilhão.

“Essa alavancagem pode expor o mercado a problemas. Portanto, com as medidas, poderemos alterar o depósito de margem a partir de agora. Não vale para as operações passadas.”

Edição: Nádia Franco
Foto: Agência Brasil
Agência Brasil

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...