Novas regras para eleição de diretores de escolas estão em pauta na CE

Segundo projeto a ser votado pela Comissão de Educação, diretores serão escolhidos pela comunidade escolar entre detentores de cargos de profissionais do magistério, obtidos em concurso público

01/09/2014 - 20h05 Comissões - Educação - Atualizado em 01/09/2014 - 20h05

 

Comissão de Educação pode aprovar regras para escolha de diretores de escolas públicas

Da Redação

O PLS 328/2005, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), propõe três formas de escolha de dirigentes, a critério de cada sistema de ensino: por indicação do responsável pela administração do ensino, por escolha pela comunidade escolar e por concurso público.A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar, em reunião nesta terça-feira (2), às 11h, mudanças no processo de escolha de diretores de escolas públicas. Dois projetos que tramitam em conjunto tratam da adequação desse processo à previsão constitucional de gestão democrática do ensino público.

Já o PLS 344/2007, da ex-senadora Ideli Salvatti, estabelece a eleição direta pela comunidade escolar como forma única de escolha dos ocupantes do cargo ou função de dirigente de escolas de ensino fundamental, médio e técnico das redes federal, estaduais e municipais. O projeto também estipula um mandato de pelo menos dois anos, designando como eleitores os professores, funcionários, alunos e pais.

Segundo o relator dos projetos na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), trata-se de questão muito sensível, por atingir o núcleo do poder administrativo e pedagógico de cerca de 200 mil escolas estaduais e municipais do país, onde, nas três etapas da educação básica, estudam aproximadamente 50 milhões de alunos. O senador lembra que a LDB não aborda a escolha dos dirigentes. Essa omissão, acredita o senador, fortaleceu, de um lado, a flexibilidade, mas, de outro, deixou ao Poder Judiciário a missão de dirimir situações de conflito.

Randolfe sugere a rejeição do PLS 344/2007 e propõe um substitutivo ao PLS 328/2005 para determinar que a escolha dos ocupantes das funções de direção das escolas públicas seja feita mediante eleição pela comunidade escolar, entre detentores de cargos de profissionais da educação, obtidos em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O substitutivo ainda estabelece que leis ou normas do sistema de ensino do respectivo estado, do Distrito Federal ou do município definirão a duração do mandato dos dirigentes eleitos; os procedimentos que garantam a participação de todos os segmentos da comunidade escolar; e as etapas do processo eletivo e de nomeação dos escolhidos pela autoridade competente.

Agência Senado

 

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