Novas regras para exames genéticos são aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais

Waldemir Moka é o autor do texto substitutivo aprovado  Geraldo Magela/Agência Senado

Novas regras para exames genéticos são aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais

  

Da Redação | 19/08/2015, 12h17 - ATUALIZADO EM 19/08/2015, 12h29

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto que estabelece regras para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos e a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para realizá-los.

De acordo com o projeto, no entanto, para exame de determinação de paternidade ou de vínculo genético, se o periciado não se encontrar em condições de consentir nem tiver representante legal, isso poderá ser feito por autorização judicial. Ficam excluídos do regramento os exames genéticos para fins de identificação criminal.

A decisão da CAS é terminativa, e a proposta precisa passar por turno suplementar de deliberação.

A proposta de novo regulamento para a realização de exames genéticos em humanos busca garantir a elevada qualificação técnica dos profissionais e laboratórios envolvidos na execução das análises. O projeto (PLC 44/2012) é de autoria do ex- deputado Zenaldo Coutinho. Ele justificou a iniciativa afirmando que se preocupava com a qualidade dessas instituições e com os prejuízos que um exame de DNA duvidoso pode gerar à família e ao patrimônio de um indivíduo sobre quem recai uma suspeita de paternidade.

Para isso, o projeto estabelece que as entidades realizadoras dos exames, os profissionais do setor e os procedimentos adotados deverão seguir critérios técnicos de controle de qualidade, de formação e de capacitação a serem estabelecidos em regulamento da autoridade sanitária competente.

Esse regulamento deverá discorrer sobre os equipamentos necessários; os tipos de exames reconhecidos no país para a determinação de vínculo genético; os procedimentos a serem observados nas diferentes técnicas adotadas; e a capacitação técnica necessária aos peritos aptos a realizar os exames de determinação de vínculo genético e demais exames genéticos.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ele retirou a permissão para que “profissional graduado de qualquer das ciências da vida humana” possa atestar e laudar os exames. Para Moka, é necessário garantir que o profissional seja graduado em profissão legalmente habilitada à realização de exames genéticos, com especialização na área de genética molecular.

O senador também acatou emenda proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que estabelece limites para a realização de exame de determinação de vínculo genético mediante autorização judicial, mas recomendou a retirada da expressão final “desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse”. Para ele, os termos carecem de precisão jurídica e poderiam causar controvérsia judicial.

 

Agência Senado

Notícias

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...