Novas regras permitem aumentar investimentos em infraestrutura

A chamada Lei dos Portos foi uma das principais inovações legais na área de infraestrutura em 2013

27/01/2014 - 11h30 Especial - Atualizado em 27/01/2014 - 11h30

Novas regras permitem aumentar investimentos em infraestrutura

Da Redação

agora é lei selo

No ano passado, os senadores aprovaram três projetos – todos já transformados em lei – com forte impacto na elevação dos investimentos públicos e privados em infraestrutura. As carências nessa área têm sido apontadas nos últimos anos, pelos próprios parlamentares, como um dos principais entraves ao crescimento sustentado do país.

As três propostas legislativas possibilitaram estabelecer novas regras para o setor portuário, de modo a atrair o interesse privado em sua ampliação e modernização; criar uma fonte expressiva de receitas para melhorar as condições de funcionamento dos aeroportos regionais; e aportar recursos financeiros para a Valec, empresa pública responsável pela construção e exploração de ferrovias.

A chamada MP dos Portos (MP 595/2012), aprovada em maio pelo Senado, transformou-se na Lei 12.815/2013. O texto alterou as normas para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias. A principal mudança foi a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. A lei eliminou uma série de restrições para a utilização de terminais privados por terceiros.

Em decreto publicado no fim de junho, o governo federal regulamentou a Lei dos Portos, atribuindo à Secretaria de Portos a responsabilidade de elaborar o plano de outorgas e fixar diretrizes para os regulamentos de exploração dos portos, entre outras atribuições. Dirigiu, ainda, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o papel de arbitrar conflitos e controvérsias nos contratos.

Também em maio, os senadores aprovaram projeto que autorizou o uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) na reforma e modernização dos aeroportos regionais. Proveniente da MP 600/2012, o texto deu forma à Lei 12.833/2013. A previsão de investimento na primeira etapa do programa era de R$ 7,4 bilhões. Os recursos serão distribuídos para 64 aeroportos regionais da Região Nordeste, 67 da Região Norte, 65 da Região Sudeste, 43 da Região Sul e 31 da Região Centro-Oeste.

Outro texto aprovado na área de infraestrutura foi o projeto oriundo da Medida Provisória 618/2013. O texto, transformado na Lei 12.872/2013, previu o aporte de R$ 15 bilhões para a empresa Valec. O dinheiro permitiu o aumento do capital social da empresa, a fim de viabilizar sua participação nas concessões de ferrovias do Programa de Investimentos em Logística (PIL).

Pelo programa, a Valec se compromete a comprar periodicamente do concessionário toda a capacidade operacional, que, depois, será revendida aos usuários do transporte de cargas. Os recursos são uma garantia de que a Valec conseguirá honrar esse compromisso com as empresas concessionárias, mesmo que não venda toda a capacidade aos usuários.

 

Agência Senado

 

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