Novo Código de Aeronáutica pode resultar em passagens mais baratas, avalia presidente

A Comissão de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica aprovou o texto-base da nova legislação  Pedro França/Agência Senado

Novo Código de Aeronáutica pode resultar em passagens mais baratas, avalia presidente

  

Sergio Vieira | 14/04/2016, 15h23 - ATUALIZADO EM 14/04/2016, 15h24

Em reunião realizada nesta quinta-feira  (14), a Comissão de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) aprovou por dez votos a seis o texto-base da relatora, Maria Helena Rolim. O colegiado formado por especialistas ainda precisa apreciar as 477 emendas apresentadas a esse texto, que então se transformará em anteprojeto a ser votado pelo Senado.

Em entrevista concedida ao final da reunião, o presidente da comissão, Georges Moura Ferreira, disse que o novo Código contém mecanismos que poderão resultar em preços mais baratos de passagens e serviços aos consumidores.

Ele destaca as desonerações em órgãos de fiscalização e regulação, uma série de isenções ao aerodesporto e a equiparação de benefícios aos serviços de táxi aéreo em relação aos que já são concedidos às linhas aéreas, como medidas que levam a uma ampliação das companhias e, consequentemente, a um aumento da concorrência com potencial de benefício aos consumidores.

Abertura para as estrangeiras

Também dentro desta diretriz, está a total liberalização para empresas estrangeiras operarem no mercado brasileiro. O texto-base de Rolim permite que qualquer companhia brasileira, com capital nacional ou estrangeiro, poderá abrir uma linha aérea.

— É como funciona a telefonia hoje no Brasil, todas as empresas são estrangeiras. Há questionamentos quanto à qualidade e às tarifas, mas hoje temos mais linhas telefônicas que habitantes em nosso território — ressalta Georges.

Mas o presidente da comissão lembra que este artigo ainda pode ser alterado por emendas nas discussões que virão.

Atrasos em vôos

Outro ponto polêmico destacado por Georges está na regulamentação dos atrasos em vôos por causa de ocorrências da natureza.

Isso porque hoje muitos clientes conseguem receber indenizações das empresas por meio de ações judiciais, em virtude de atrasos provocados por circunstâncias climáticas. O texto-base exclui essa possibilidade, o que Georges vê como algo positivo.

— Estaremos inclusive equiparando a legislação nacional com tratados internacionais que o Brasil assinou. Isso também pode beneficiar o consumidor, porque o passivo jurídico em nosso país é enorme — ressalta.

Georges ainda defende que o novo CBA como está não afronta nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor. Em relação a uma maior liberalização para a atuação das empresas estrangeiras, ele também reitera que todos os contratos de trabalho continuarão sendo regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei do Aeronauta.

 

Agência Senado

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