Novos procedimentos

25/08/2010

 SUS recebe mais R$ 412 milhões para tratamento de câncer

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que atende em 2010 a 300 mil pacientes, ganhou hoje (25) reforço de R$ 412 milhões com a assinatura de portarias de reestruturação da assistência em oncologia pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão.

Com os novos recursos, o total de investimento do governo chegará a R$ 2 bilhões e, segundo Temporão, é a maior mudança desde 1999, quando o sistema de tratamento oncológico foi criado.

“Isso permite remunerar melhor o sistema, além do uso de novas técnicas e a incorporação de novas drogas ao tratamento”, disse o ministro da Saúde. Ele destacou também que isso foi possível com a melhor gestão dos recursos do setor e negociações com laboratórios para a compra de medicamentos mais baratos.

Temporão disse ainda que o Brasil é um dos poucos países que têm uma rede para tratamento de câncer pelo sistema público de saúde em todas as etapas, que conta atualmente com 266 pontos de atendimento. Serão incluídos agora no tratamento nove procedimentos para tratamento de câncer de fígado e mama, além de linfoma e leucemia aguda.

Os novos recursos serão repassados anualmente a estados e municípios e correspondem a 25% do total investido no tratamento de câncer no ano passado (R$ 1,6 bilhão). Os quase 100 tipos de câncer diagnosticados atualmente pelos médicos constituem o segundo grupo de doenças que mais matam no Brasil, atrás apenas das doenças cardiovasculares.

As medidas anunciadas hoje permitirão a ampliação, em até dez vezes, do valor pago por 66 procedimentos já realizados no tratamento de câncer pelo SUS. São 20 radioterápicos e 46 quimioterápicos, de um total de 155. A radioterapia contará com mais R$ 154 milhões - um total de R$ 318 milhões no seu orçamento, 94% a mais do que em 2009. Outros R$ 247 milhões serão injetados no setor de quimioterapia, que terá um total de R$ 1,5 bilhão em 2010, contra R$ 1,25 bilhão em 2009.

Dos novos procedimentos incorporados ao tratamento oncológico pelo SUS, três são para tratamento de câncer do fígado e cinco são de quimioterapia para tratamento de câncer de mama, linfoma e leucemia aguda. Segundo o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame, “as alterações irão se refletir diretamente na qualidade da assistência aos pacientes atendidos na rede pública e privada que compõe o SUS”.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...