Não cabe partilha de quotas de sociedade de advocacia, quando o casal se separa

Não cabe partilha de quotas de sociedade de advocacia, quando o casal se separa

Publicado por Espaço Vital - 14 horas atrás

Não são partilháveis as quotas da sociedade de advogados, que é um formação personalista de prestação de serviços profissionais, identificadas no Código Civil como sociedades simples, dedicadas ao exercício da profissão de seus integrantes, não se enquadrando como ente empresarial.

A decisão é do 4º Grupo Cível do TJRS, julgando - em grau de embargos infringentes - uma ação movida por uma mulher que, depois de separar-se em 1992 do cônjuge homem, que é destacado profissional porto-alegrense, pretendia agora ver sobrepartilhadas as quotas da sociedade advocatícia de que ele é - ou foi - um dos três advogados associados.

A ação ajuizada pela cônjuge mulher tivera sentença de procedência, deferindo a sobrepartilha. Em grau de apelação, a 8ª Câmara Cível do TJ gaúcho proveu, por maioria, o recurso do advogado vencido, negando a sobrepartilha.

Como o resultado da apelação não foi unânime, a ex-cônjuge mulher interpôs embargos infringentes, decididos na última sexta-feira (31).

O relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves votou pelo desacolhimento do recurso e, nessa linha, foi acompanhado por todos os demais integrantes do colegiado, até mesmo pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz que, antes, deferira a sobrepartilha.

O recente julgado do 4º Grupo definiu que "somente é viável cogitar de partilha ou sobrepartilha quando há indicativo de abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que inocorreu na espécie".

O acórdão também invoca o parecer do Ministério Público, lavrado pelo procurador José Barroco de Vasconcellos, que sustentou que "tais quotas têm natureza de provento do trabalho pessoal do cônjuge varão, na forma dos artigos 263, inciso XIII, do Código Civil de 1.916 (revogado) e 1.659, inciso VI, do Código Civil, não havendo a comunicabilidade por ocasião da partilha".

Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70061885786).

Extraído de JusBrasil

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...