“O compromisso de posse do juiz é uma jura de amor"

Novo presidente do CNJ destaca papel social do juiz

19/04/2012 - 19h50

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (19/4), o papel do juiz contemporâneo, de julgar as demandas do Estado e os interesses da sociedade, sabendo equilibrar razão e emoção. “Nossa função é conciliar Direito com a vida”, frisou o ministro, ao tomar posse na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia realizada em Brasília. Segundo o presidente, o magistrado precisa conhecer a realidade do jurisdicionado e a expectativa social, para proferir a decisão justa em cada processo.

“O compromisso de posse do juiz é uma jura de amor. O magistrado tem a função de julgar indivíduos, seus semelhantes, grupos sociais”, lembrou. Para Ayres Britto, os juízes precisam saber manejar de forma equilibrada a razão e o sentimento, estando sempre aberto às transformações. “Sem afetividade não há efetividade”, manifestou, acrescentando que “a única questão fechada deve ser a abertura para o novo”. Como mediador de conflitos sociais, o magistrado, segundo o ministro, deve garantir ao jurisdicionado o direito à razoável duração do processo e descartar “a prepotência e a pose” no relacionamento com os cidadãos.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do CNJ lembrou ainda o papel conferido pela Constituição ao Judiciário de evitar o desgoverno, os desmandos e o descontrole nos demais Poderes. “Os magistrados não governam, mas evitam os desgovernos quando provocados. Os magistrados não controlam a população, mas têm a força de controlar os controladores em processo aberto para esse fim”, destacou se referindo ao fato de o Judiciário ocupar o terceiro e último lugar no rol dos Poderes estatais.

Por desempenhar esse papel de interpretar e aplicar as normas do Direito que ditam as regras do jogo social é que o Judiciário “mais do que impor respeito, tem que se impor ao respeito”, destacou Britto.  “O Judiciário é a luz no fim do túnel das nossas mais acirradas confrontações. É um Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”, completou.

Constituição – Em seu pronunciamento, o ministro Ayres Britto afirmou que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”, e, como presidente da maior Corte da Justiça brasileira, propôs aos chefes dos demais Poderes um pacto pelo cumprimento dos preceitos constitucionais. “A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Basta cumprir a Constituição e as leis para se ter a certeza antecipada do êxito em complexas investiduras”, declarou. Para ele, “a menina dos olhos” da Constituição é a democracia e seu íntimo enlace com a liberdade de informação, que conferem ao Brasil “status de país juridicamente civilizado”.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...