O papel das carreiras jurídicas para o desenvolvimento do país

Congresso jurídico foi pago por bancos e empresas

(12.07.10)

 

Bancos públicos e privados, estatais, construtoras e telefônicas, num total de 35 empresas, desembolsaram R$ 3 milhões para patrocinar o 2º Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorreu de terça-feira (6) até ontem (9) em Brasília.

O evento reuniu cerca de 2 mil convidados, sendo que 800, entre eles juízes federais, procuradores, peritos criminais federais e advogados públicos, teriam tido passagens, alimentação e hospedagem em vários hotéis de Brasília custeadas pela organização do congresso.

A verba, de acordo com os organizadores, foi proveniente dos patrocinadores privados e públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, entre outros.

Os patrocinadores do evento que responderam à reportagem do jornal Folha de São Paulo disseram que entendem que não há conflito de interesses nem incompatibilidade em apoiar iniciativas de carreiras jurídicas.

Muitos dos patrocinadores são partes em ações na Justiça julgadas por participantes do evento ou interessados em processos julgados ou analisados por eles.

O tema do evento, organizado por Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Anap (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) e Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, era "O papel das carreiras jurídicas para o desenvolvimento do país".

Alguns dos debates que ocorreram tratavam diretamente de situações que envolvem os patrocinadores, como por exemplo, o painel "O desafio entre público e privado na determinação das políticas públicas de telecomunicações".

Congressos de juristas patrocinados por empresas que são partes em ações são comuns. Em novembro passado, a Caixa Econômica Federal pagou parte de evento organizado pela Ajufe em homenagem ao então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo.

Confrontada sobre a conveniência do patrocínio, que não é ilegal, a organização do evento disse que não é possível imaginar que um juiz, perito ou procurador tomará uma decisão ou mudará o rumo de uma investigação por conta de patrocínio. (Com informações da Folha de São Paulo).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...