O que é testamento e quais são as modalidades existentes?

Origem da Imagem/Fonte: Jornal Contábil
O Direito das Sucessões trata de como o patrimônio de alguém é destinado a seus herdeiros. A herança é o conjunto de bens que se transmite após o falecimento de uma pessoa. Essa transmissão pode se dar por meio de testamento. Mas há limitações. Para compreender o tema, veja o que é testamento e quais suas modalidades

O que é testamento e quais são as modalidades existentes?

8 de dezembro de 2018

O que é testamento?

Testamento é um documento que expressa a vontade de uma pessoa acerca da distribuição de seus bens após seu falecimento. Assuntos pessoais e morais também podem ser abordados neste documento.

Para entender melhor o que é testamento e como ele é aplicado, é preciso saber a regra principal: metade dos bens (legítima) deve ser destinada aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de testamento. A parte que pode ser objeto de testamento pode ser destinada a qualquer pessoa.

São herdeiros necessários cônjuge sobrevivente, filhos (descendentes) e pais (ascendentes) do falecido. Na ausência deles, os bens são destinados aos parentes colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos). São os herdeiros legítimos facultativos.

Quais as modalidades de testamento existentes?

Não basta saber o que é testamento. É preciso entender suas modalidades. Elas podem se relacionar à forma como é elaborado ou ao sujeito que o realiza. O Código Civil lista quais são elas: público, cerrado, particular e especiais.

Testamento público
O que é testamento público? É aquele elaborado e registrado pelo tabelião no Cartório de Notas. O interessado deve ser maior de 16 anos e capaz. Ele deve marcar data e hora com o tabelião ou com seu substituto legal para ditar sua vontade. O instrumento é lavrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado pelo testador, por elas e pelo tabelião.

Destaca-se que as testemunhas não podem ser parentes do testador ou herdeiro testamentário.

Testamento particular
É o testamento feito pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido. Ele deve ser assinado pelo testador. É a modalidade mais frágil de declaração, uma vez que pode ser anulado diante de qualquer indício de irregularidade. Ele também pode ser destruído ou extraviado com facilidade, ou nem ser mencionado no inventário.

Três testemunhas devem estar presentes na hora da elaboração do documento e subscrevê-lo para que seja válido. Mas deve ser confirmado pelo juiz para produzir efeitos.

Testamento cerrado
O testamento cerrado é semelhante ao particular. Mas sua validade depende de lavratura de auto de aprovação pelo tabelião do Cartório de Notas. O oficial não acessa o conteúdo e não arquiva cópia do documento. Ele apenas lacra e costura o testamento.

Ele é apresentado ao juiz em um procedimento judicial que determina sua abertura. Se o testamento tiver o lacre violado ou outro indício de violação ou falsidade, ele perderá a validade. Por isso, também é frágil, e seu registro pode ser extraviado.

Testamento especial
O que é testamento especial? É aquele feito por militar, marítimo ou aeronáutico.
O testamento marítimo é elaborado dentro de navio mercante ou de guerra de bandeira brasileira. O aeronáutico é feito dentro de um avião militar ou comercial. Ambos só podem ser elaborados se o testador estiver em viagem.

O comandante o escreverá em seu diário de bordo, na presença de duas testemunhas. O testamento fica sob sua guarda até que a aeronave ou o navio chegue em terra, onde entregará à autoridade administrativa local.

O testamento militar deve ser elaborado por militar ou civil a serviço das Forças Armadas em campanha, em praça sitiada ou com comunicação interrompida. Ele pode ser público (feito com o tabelião do quartel, comandante ou oficial de saúde/diretor do hospital), escrito (semelhante ao cerrado) e nuncupativo (oral, feito na hora do combate).

Conteúdo via Menezes Reblin Advogados Reunidos
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...