OAB defende sociedade individual dos advogados

Marcus Vinícius (C) entrega nota técnica ao autor e ao relator do projeto sobre advogado individual
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )

OAB defende sociedade individual dos advogados

quinta-feira, 19 de setembro de 2013 às 18h38

Brasília - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou nesta quinta-feira (19) uma nota técnica para o Projeto de Lei 4318/2012, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários. O documento foi entregue ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas (PR/MG), e ao relator da proposta na Comissão de Tributação e Finanças, José Humberto (PHS-MG).

Marcus Vinícius explica que hoje existem cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. “Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois ele tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual”.

O autor da proposta conta que o projeto entrou em pauta com o apoio da OAB e tem a finalidade de atender a necessidade de trazer para a formalidade os advogados que, muitas vezes, não têm o seu escritório aberto e não podem trabalhar como advogado individual pela diferença da carga tributária. “A aprovação do projeto permitirá que milhares de advogados se formalizem. Hoje, o advogado, que tenta sobreviver sozinho, paga quase 30% de carga tributária. Se a proposta for aprovada pagará em torno de 4.5%”

O deputado José Humberto afirma estar satisfeito em contribuir com essa causa e diz que a dúvida sobre a questão tributária já se provou com o estatuto das micro e pequenas empresas, que estabeleceu critérios diferenciados e aumentou a arrecadação previdenciária. “A ideia é a mesma com os advogados, não tenho dúvida do mérito da proposta. Temos que estabelece a análise também pela adequação financeira com vista na lei de responsabilidade fiscal. Temos que provar que esse projeto não vai reduzir a arrecadação de receitas”.

O projeto iniciou na Câmara dos Deputados e está na Comissão de Tributação e Finanças e aguarda parecer. A proposta concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O projeto tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação das Comissões do Senado, para depois ser promulgado.

 

Fonte: OAB

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...