OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos

OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta por Peluso do STF

 

Brasília, 10/04/2011 

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob direção de seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu rejeitar, por unanimidade, a proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que barra a subida de recursos judiciais ao Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. Para a OAB, a mudança constitucional - denominada PEC dos Recursos - vai dificultar ainda mais o acesso à justiça pois irá mitigar com cláusulas pétreas garantidoras da ampla defesa.

A rejeição à PEC dos Recursos pela entidade nacional da advocacia foi defendida pelo relator da matéria, durante a sessão plenária, conselheiro federal Francisco Torres Esgaib, do Mato Grosso. Segundo ele, a almejada celeridade do processo não pode corresponder a insegurança jurídica. Para o relator, a solução para uma justiça eficiente é dar celeridade nos julgamentos sobretudo das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário. Durante o debate sobre a PEC concebida por Peluso, travado por cerca de duas horas no Pleno do Conselho Federal da OAB, a PEC dos Recursos foi repudiada por todos os oradores.

Durante a sessão, o Conselho deliberou também constituir uma comissão para, no curto prazo, formular uma série de propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade pretendem propor medidas inclusive para agilizar o funcionamento do Judiciário. Segundo o presidente Ophir Cavalcante, a ideia central dessa contribuição da OAB "será o fortalecimento do Judiciário, dando efetividade e agilidade à Justiça Brasileira". As propostas serão desenvolvidas a partir de uma comissão da entidade, constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (Mato Grosso), José Guilherme Zagalo (Maranhão), Carlos Roberto de Siqueira Castro (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Levenzon (Rio Grande do Sul).

OAB

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...