OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

18/02/2014 - 15h57

O uso mais frequente das ações coletivas foi defendido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira, no último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, principalmente pela primeira instância. O evento foi na sede do órgão, em Brasília.

A audiência pública é uma das ações do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar e propor melhorias para o primeiro grau de jurisdição. Dados reunidos nas pesquisas realizadas pelo Conselho desde que fora instalado em 2005, e principalmente pelo relatório Justiça em Números, revelam problemas nessa instância, que vão da alta taxa de congestionamento à falta de estrutura e de pessoal.

Na avaliação do presidente da OAB, os mecanismos relacionados à tutela coletiva de direitos é um dos caminhos para sanar o alto número de processos existentes nas varas e juizados de todo o país. “Esse é um instrumento que precisa ser amadurecido e adotado cada vez mais. Pois, com uma só demanda, é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou.

O advogado também destacou a importância de se investir mais nos juizados especiais e na Justiça gratuita. Ele também demonstrou preocupação com a segunda instância, que também está congestionada com o número cada vez mais crescente de demandas interpostas pelas partes para questionar incidentes processuais. “Não temos mais tribunais de Justiça, e sim tribunais de agravos”, afirmou.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...