Pai socioafetivo segue em certidão mesmo após reconhecimento da paternidade biológica

Imagem em destaque extraída de TJSC

Pai socioafetivo segue em certidão mesmo após reconhecimento da paternidade biológica

Decisão considerou vínculo construído nos primeiros anos de vida da criança e a existência de referências paternas distintas

23 setembro 2026 | 11h28min

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade biológica de um homem em relação a uma criança e manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro, que havia assumido voluntariamente a função paterna desde o nascimento. A decisão considerou que o vínculo afetivo foi efetivamente constituído, apesar da menor convivência entre eles atualmente.

Quando nasceu, a criança foi registrada como filha da mãe e do então pai registral, que tinha conhecimento de que poderia não ser o genitor biológico. Anos depois, exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. As partes então pediram a regularização do registro, com a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. O Ministério Público concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas pediu a realização de estudo social antes de se manifestar sobre a retirada do outro vínculo.

O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu ativamente a função paterna nos primeiros anos de vida da criança, com cuidados, participação afetiva e vínculo emocional. Durante a avaliação, a criança o reconheceu como pai, relatou sentir-se segura em sua presença e manifestou o desejo de manter contato com ele.

Também reconheceu o pai biológico como pai, em uma demonstração da existência de vínculos paternos distintos. O estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual havia diminuído e que o homem não participava da rotina escolar, dos cuidados de saúde ou das decisões sobre o desenvolvimento da criança, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a menor convivência atual não desfaz o vínculo socioafetivo consolidado durante os primeiros anos de vida. Para o juízo, o homem exerceu efetivamente a parentalidade e integrou o núcleo familiar da criança durante um período significativo, de modo que a posterior reorganização familiar não elimina a relação construída. Assim, o reconhecimento da paternidade biológica não impede a manutenção do vínculo socioafetivo e, além disso, permite preservar a história de vida e os laços afetivos da criança.

Dessa forma, o pai socioafetivo permaneceu no registro civil, ao lado do pai biológico já reconhecido. O pedido de exclusão da paternidade socioafetiva foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...