Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

12/11/2019 - 06:44

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil de filho que nasceu morto quando a mãe estava com 21 semanas de gestação. A decisão judicial determina que deve constar no registro o nome que o natimorto se chamaria, além dos nomes dos seus pais e avós.

Os pais ingressaram com a ação pedindo a expedição de certidão de óbito de natimorto, constando o nome escolhido para o bebê, bem como a autorização judicial para o sepultamento. Argumentam que a mãe foi atendida em hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, em razão da idade gestacional, houve a negativa da expedição do óbito.

Mencionaram também que o natimorto encontra-se aos cuidados de empresa funerária, sem condições de manter o acondicionamento por muito tempo, aguardando autorização para o sepultamento.

O juiz Marcelo Andrade Campo Silva concedeu em parte o pedido liminar, autorizando o sepultamento.

Com relação ao mérito da ação, o magistrado discorreu que, no ordenamento jurídico vigente, existem duas hipóteses de registro: uma de nascimento e outra de óbito. E, quando se trata de natimorto, não há o registro de nascimento tampouco de óbito, e sim o registro próprio de natimorto.

“Assim sendo, nada há que impeça o registro de natimorto, o qual há de ser realizado em livro próprio (Livro ‘C Auxiliar’ – art. 53, § 1º, da Lei nº 6.015/73). Com efeito, o cerne da questão, que levou à formulação do pedido judicial, reside na possibilidade de atribuição de um nome ao natimorto e ao registro desse nome, escolhido pelos pais, consoante se extrai na petição inicial”.

O magistrado destacou ainda que, em seu parecer favorável, o Ministério Público Estadual lembrou que o artigo 635 do Provimento 80 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça faculta aos pais o direito de escolher um nome ao registrando natimorto, cujo registro segue o índice não pelo nome do filho natimorto, mas em nome do pai ou da mãe, diferentemente do que ocorre no assento de nascimento (caso se tratasse de nascido vivo).

Conforme explica o juiz, a personalidade civil da pessoa começa com seu nascimento, mas “neste caso, à criança que nasce morta não é atribuída personalidade jurídica pela Lei. Entretanto, ainda que não adquira personalidade, o natimorto deverá ter seus direitos respeitados, notadamente pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre eles a de ter um nome no registro”.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS

MAIS UM Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS 10 de julho de 2023, 10h17 Os pedidos foram negados na via administrativa. A família acionou a Justiça, mas o pleito foi novamente indeferido. Na sentença, o juiz apontou ausência de previsão contratual. Afirmou, ainda,...

Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade

OPINIÃO Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade 5 de julho de 2023, 11h22 Por Alan Bousso A recente decisão do STJ citada no início desse artigo trouxe a interpretação de que o fato de o pagamento ser feito pelo avô não exime o pai da responsabilidade se ele...

Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular?

Postado em 03 de Julho de 2023 - 16:02  Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular? O fato de estar situado em “Loteamento irregular” ou “clandestino” não representa óbice à Usucapião Judicial nem Extrajudicial de imóvel. Fonte: Júlio Martins A AÇÃO DE USUCAPIÃO...

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002 Vitor Frederico Kümpel terça-feira, 17 de março de 2015 Atualizado às 07:47 Como vimos, a doutrina não é pacífica no que tange à possibilidade de inclusão de cláusulas não patrimoniais no pacto antenupcial, apesar de caminhar nesse sentido,...