Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Pais ganham na justiça direito de registrar nome do filho natimorto

12/11/2019 - 06:44

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil de filho que nasceu morto quando a mãe estava com 21 semanas de gestação. A decisão judicial determina que deve constar no registro o nome que o natimorto se chamaria, além dos nomes dos seus pais e avós.

Os pais ingressaram com a ação pedindo a expedição de certidão de óbito de natimorto, constando o nome escolhido para o bebê, bem como a autorização judicial para o sepultamento. Argumentam que a mãe foi atendida em hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, em razão da idade gestacional, houve a negativa da expedição do óbito.

Mencionaram também que o natimorto encontra-se aos cuidados de empresa funerária, sem condições de manter o acondicionamento por muito tempo, aguardando autorização para o sepultamento.

O juiz Marcelo Andrade Campo Silva concedeu em parte o pedido liminar, autorizando o sepultamento.

Com relação ao mérito da ação, o magistrado discorreu que, no ordenamento jurídico vigente, existem duas hipóteses de registro: uma de nascimento e outra de óbito. E, quando se trata de natimorto, não há o registro de nascimento tampouco de óbito, e sim o registro próprio de natimorto.

“Assim sendo, nada há que impeça o registro de natimorto, o qual há de ser realizado em livro próprio (Livro ‘C Auxiliar’ – art. 53, § 1º, da Lei nº 6.015/73). Com efeito, o cerne da questão, que levou à formulação do pedido judicial, reside na possibilidade de atribuição de um nome ao natimorto e ao registro desse nome, escolhido pelos pais, consoante se extrai na petição inicial”.

O magistrado destacou ainda que, em seu parecer favorável, o Ministério Público Estadual lembrou que o artigo 635 do Provimento 80 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça faculta aos pais o direito de escolher um nome ao registrando natimorto, cujo registro segue o índice não pelo nome do filho natimorto, mas em nome do pai ou da mãe, diferentemente do que ocorre no assento de nascimento (caso se tratasse de nascido vivo).

Conforme explica o juiz, a personalidade civil da pessoa começa com seu nascimento, mas “neste caso, à criança que nasce morta não é atribuída personalidade jurídica pela Lei. Entretanto, ainda que não adquira personalidade, o natimorto deverá ter seus direitos respeitados, notadamente pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre eles a de ter um nome no registro”.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...

Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo 21/11/2011 BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha...

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br