País pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos

Senador Lasier Martins (PDT-RS), presidente da CCT, é um dos autores do projeto que pune o trote telefônico para serviço público  Pedro França/Agência Senado

Punição para trote telefônico a serviço público é aprovada em comissão

  

Da Redação | 18/10/2016, 12h41 - ATUALIZADO EM 18/10/2016, 13h58

O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT) na reunião desta terça-feira (18).

De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.

A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) e dos senadores Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.

“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmam os senadores na justificação do projeto.

Sanções administrativas

Eles optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos.

O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.

Na ausência do relator, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o relator ad hoc, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recomendou a aprovação da proposta com ajustes apenas para aperfeiçoar a redação. Segundo ele, diante dos transtornos e prejuízos às contas públicas decorrentes dos trotes, medidas para coibir a prática são necessárias e urgentes.

A matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária apenas se for apresentado recurso com esse objetivo.

Prontuários médicos

Também foi aprovada a realização de audiência pública, proposta pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), para instruir a análise do PLS 167/2014, do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A matéria autoriza o armazenamento eletrônico, de forma segura e confiável, dos prontuários médicos dos pacientes e determina a responsabilidade sobre a guarda, manuseio e produção de softwares específicos para isso.

— É a modernidade, os processos judiciais já são do mundo eletrônico. Na saúde, de modo geral, não poderia ser diferente. Hoje até diagnóstico se faz a distância — justificou Eduardo Amorim.

Durante os debates, o senador Flexa Ribeiro homenageou o parlamentar pela celebração do Dia do Médico, comemorado dia 18 de outubro.

Radiodifusão

Outra proposta aprovada foi o pedido de manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a interpretação de dispositivo da Constituição para orientar a votação dos atos de outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações para a exploração de serviços de radiodifusão. O autor, senador Lasier Martins (PDT-RS), questionou se as vedações impostas pelo artigo 54 da CF alcançam deputados estaduais, deputados distritais e vereadores e se é lícito a parlamentar participar da composição de empresas de radiodifusão na condição de sócio cotista ou acionista, ainda que de forma minoritária.

 

Agência Senado

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