Papel propulsor

Conselheiro propõe estender Ficha Limpa para os tribunais

09/03/2012 - 00h00

O conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho.

Bruno Dantas explica que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a Lei da Ficha Limpa  no Congresso Nacional.  “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica.

Ele defende que no cenário atual “nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa privada”. 

Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.

Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou cargo de confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.

Projeto de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.

A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.

“Espero que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso”, avaliou.

A Lei 8.112 já exige para os funcionários públicos federais a inexistência de condenações em segunda instância como condição para posse em cargos públicos.

 

Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...